O RL2 TEM POR MISSÃO, APROVADA
POR DESPACHO DE 01OUT93 DE SUA EX.ª O GENERAL CHEFE DE ESTADO MAIOR DO
EXÉRCITO:
Ministrar a instrução aos efectivos
que forem atribuídos;
Incorporar os militares destinados
ao Curso de Formação de Praças (CFP) do Serviço Efectivo Normal (SEN),
completar a selecção feita nos Centros de Classificação e Selecção, e propor
a sua reclassificação quando necessário;
Servir de Centro de Instrução
Nacional e/ou Regional das especialidades que lhe forem determinadas;
Organizar, treinar e manter as
forças operacionais que lhe forem fixadas;
Assegurar, à custa dos seus
encargos operacionais, as missões de guarnição e honoríficas, de acordo com
as suas possibilidades;
Preparar e executar a convocação e
mobilização militar dos cidadãos na situação de reserva de disponibilidade e
organizar sub-unidades operacionais para satisfazer as necessidades do
sistema de forças terrestres, conforme lhe for determinado;
Participar na defesa terrestre do
território nacional, de acordo com as missões que lhe forem cometidas nos
planos operacionais;
Cumprir outras missões ou realizar
outras tarefas que lhe forem cometidas superiormente, de acordo com a
legislação em vigor;
Sem prejuízo das tarefas
anteriores, e de acordo com o estabelecido na lei em vigor, colaborar nas
acções desenvolvidas pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, contra os
efeitos de catástrofes, calamidades publicas ou naquelas que se relacionam
com a satisfação de necessidades básicas e melhoria da qualidade de vida das
populações.